São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60819, de 9 de outubro de 2014
Nº 60819/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que para agilizar a implementação de programas, projetos e ações nas diversas áreas da administração estadual, foram editados decretos aprovando minutas-padrão de convênios autorizando Secretarias estaduais a representar o Estado na celebração de ajustes de diversas naturezas; e
Considerando que em inúmeros desses decretos não se encontra prevista a condição de constar a relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, devidamente publicada em Diário Oficial,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.