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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60819, de 9 de outubro de 2014

Nº 60819/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que para agilizar a implementação de programas, projetos e ações nas diversas áreas da administração estadual, foram editados decretos aprovando minutas-padrão de convênios autorizando Secretarias estaduais a representar o Estado na celebração de ajustes de diversas naturezas; e

Considerando que em inúmeros desses decretos não se encontra prevista a condição de constar a relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, devidamente publicada em Diário Oficial,

Decreta:

Art. 1.
- Aos decretos que aprovaram minutas-padrão de convênios sem previsão de prévia aprovação governamental da relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, passa a aplicar-se o disposto no artigo 1º do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2014.

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