São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62621, de 8 de junho de 2017
Nº 62621/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 2º:
“
“
“
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.
Termo de convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, e o Município de , por meio de seu Fundo Social de Solidariedade (ou por meio de outro órgão competente municipal), tendo por objeto a implantação do programa "Horta Educativa" Convênio FUSSESP nº Em de de 20 , o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com sede na rua Ministro de Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, nesta Capital, doravante designado FUSSESP, autorizado pelo Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, e alterações posteriores, neste ato representado por sua Presidente , e o Município de , inscrito no CNPJ/MF sob o n° , por meio do respectivo Fundo Social de Solidariedade (ou outro órgão competente municipal, com sede na nº , doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito e pela Presidente do FUNDO (ou pelo Secretário Municipal competente), resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos materiais, que compõem o "Kit Horta", com vista à implantação e execução do Programa "Horta Educativa", de acordo com o Plano de Trabalho que, constante de fls. dos autos do Processo FUSSESP n° , integra o presente instrumento como se neste estivesse transcrito.
O valor do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do FUSSESP, relativos ao "Kit Horta", e R$ ( ) de responsabilidade do MUNICÍPIO, consoante Plano de Trabalho.
- Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
I - Compete ao FUSSESP:
II - Compete ao MUNICÍPIO:
O prazo de vigência do presente convênio é de ( ), contado da assinatura do presente instrumento.
- Eventuais prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação do FUSSESP e serão formalizadas mediante termo de aditamento.
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
- A denúncia e rescisão por inexecução do ajuste obrigam o MUNICÍPIO à restituição integral dos recursos materiais recebidos ou de seu equivalente em dinheiro.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá, obrigatoriamente, ser consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo FUSSESP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2017
FUSSESP MUNICÍPIO
Testemunhas:
1._________________ 2.___________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: