São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 57633, de 15 de dezembro de 2011
Nº 57633/2011
Decreta:
Artigo 2º. - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, ficando a celebração do ajuste condicionada, ainda, à:
I - prévia capacitação dos monitores indicados pelo Município em curso organizado pelo “Polo Regional de Moda” de sua respectiva região, ou, excepcionalmente, pelo FUSSESP;
II - declaração, por parte do Município, de que Projeto “Escola de Moda” será executado com observância das regras que o regem, constantes de manual disponibilizado pelo FUSSESP em sítio eletrônico.
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2011.
ANEXO
a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.633, de 15 de dezembro de 2011
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, E O MUNICÍPIO DE , POR MEIO DO SEU FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “ESCOLA DE MODA”.
Convênio FUSSESP nº /
Em de de 2011, e o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, com sede na rua Ministro de Godói, nº 180, Parque “Dr. Fernando Costa”, Perdizes, nesta Capital, doravante designado FUSSESP, autorizado pelo Decreto nº , de de de 2011, neste ato representado por sua Presidente, Senhora , e o Município de , inscrito no CNPJ sob o n° , por meio do respectivo Fundo Social de Solidariedade, com sede na , n° , doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, , e pela Presidente do FUNDO, , resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos materiais, consistentes do “Kit Costura”, com vista à implantação e execução do Projeto “Escola de Moda”, de acordo com o Plano de Trabalho que, constante de fls. dos autos do Processo FUSSESP n° , integra o presente instrumento como se neste estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Valor
O valor do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do FUSSESP, relativos ao “Kit Costura”, e R$ ( ) de responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das obrigações dos Partícipes
CLÁUSULA QUARTA
Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
CLÁUSULA SEXTA
Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
FUSSESP MUNICÍPIO
Testemunhas:
1._____________ 2._____________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
DECRETO Nº 57.633, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Retificação do D.O. de 16-12-2011
No parágrafo único do artigo 1º leia-se como segue e não como constou:
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.