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Decreto Estadual de São Paulo nº 1214, de 28 de fevereiro de 1973

Nº 1214/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 1.214, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973

Classifica função na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pró-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 28 de julho de 1968, a função abaixo relacionada da Secretaria da Saúde, fica classificada na seguinte conformidade:

I - Na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, na Divisão Regional de Saúde de Marília, conforme o disposto no Decreto n. 52.917, de 7 de abril de 1972:

a) - Na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção do Exercício Profissional.

Art. 2.
- O Secretário da Saúde fixara através de ato especifico, O valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Getulio Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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