São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1214, de 28 de fevereiro de 1973
Nº 1214/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.214, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Classifica função na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pró-labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 28 de julho de 1968, a função abaixo relacionada da Secretaria da Saúde, fica classificada na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, na Divisão Regional de Saúde de Marília, conforme o disposto no Decreto n. 52.917, de 7 de abril de 1972:
a) - Na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção do Exercício Profissional.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getulio Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.