São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52583, de 21 de dezembro de 1970
Nº 52583/1970
Artigo 4.º - A Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, será ixada por órgão e obedecerà ao seguinte:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Orçamento Programa Anual do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei de 10 de dezembro de 1970, será executado atraves dos seguintes instrumentos.
I - Tabela Explicativa;
II - Programação Orçamentária da Despesa;
III - Tabela de Distribuição;
IV - Empenho.
Artigo 2.º - A Tabela Explicativa será baixada por decreto e conterá:
I - Discriminação da Receita segundo as Categorias Econômicas, por desdobradas até o nível de item;
II - Quanto a Despesa:
a) para cada órgão:
1 - Resumo Geral do Orçamento Programa;
2 - Campo de Atuação e Legislação;
3 - Discriminação da Despesa por Categoria de Programação, segundo as unidades orçamentàrias definidas de acôrdo com as normas estabelecidas pêle Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e conforme a responsabilidade pela execução da programação;
4 - Resumo e Justificativa das Categorias de Programação;
b) Para cada unidade orçamentaria:
1 - Discriminação da Despesa por Categoria Econômica até o primeiro desdobramento de subelemento;
2 - Discriminação da Despesa por Categoria de Programação, segunão as categorias Econômicas até o primeiro desdobramento de subelemento.
Artigo 11. - Poderão ser autorizadas despesas onerando quotas trimestrais vincendas, para os seguintes casos:
Artigo 15. - O valor fixado para a Quota de Regularização na Tabela de Distribuição, deverá abranger, obrigatoriamente, entre outras, as dotações consignadas para:
Artigo 19. - Os pedidos de crédito suplementar só serão admitidos nos meses impares, atendidas as seguintes condições:
Artigo 20. - Os pedidos de crédito especial serão admitidos nos seguintes períodos:
Artigo 26. - Para efeito de cumprimento ao diisposto no presente decreto ficam fixadas as seguintes competências;
Artigo 28. - A Coordenação da Administração Financeira adotarátodas as medidas necessárias ao fiel cumprimento dêste decreto, cabendo:
Artigo 32. - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1971, ressalvado o disposto no artigo 6.º.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Artigo 16 . - Parágrafo único
Onde se lê:
O valor... se acrescentará
Leia-sê:
O valor... se acrescerá
Artigo 17 . -
Onde se lê:
Os pedidos de créditos suplementares especiais
Leia-se:
Os pedidos de créditos suplementares e especiais
Artigo 24 . -
Onde se lê:
Os autarquias
Leia-se:
As autarquias
Artigo 25 . -
Onde se lê:
A movimentação
Leia-se:
Anexo N.° 1
Onde se lê:
07 - Gabinete do Governador
Leia-se:
07 - Gabinete do Governador e do Vice Governador
Onde se lê:
08 - Secretaria da Educação
Subvenção Faculdade F. C. Letras de São Jose Rio Preto 306.360
Leia-se:
08 - Secretaria da Educação
Subvenção Faculdade F. C. Letras de Q.R.
São José do Rio Preto 201.132
Onde se lê: 4.ª Quota
10 - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo 8.164.540
Leia-se:
10 - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo 8.614,540
Onde se lê:
14 - Sec. Trabalho e Administração
4.ª Quota - 16 126 389
Leia-se:
14 - Sec. Trabalho e Administração
4.ª Quota - 16 216 389
Onde se lê:
21 - Adm. Geral do Estado
Enc. Gerais do Estado (ICM)
Leia-se:
21 - Adm. Geral do Estado
Enc. Gerais do Estado (- ICM)
Artigo 25: -
Onde se lê: A movimentação
Leia-se: A movimentação
Anexo n. 1:
Onde se lê: 14 - Sec. Trabalho e Administração
4.ª Quota - 16.216.389
Leia-se: 14 - Sec. Trabalho e Administração
4.ª Quota 16.126.380
Fica sem efeito a retificação publicada no «D.O.» de 24-12-1970, na parte referente a: Anexo n. 1-07 - «Gabinete do Governador e do Vice Governador», prevalecendo a publicação no «D.O.» de 22-12-1970, que constou: Anexo n. 1-07 - «Gabinete do Governador»
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 9 de setembro de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 27 de agosto de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 10 de agosto de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52785, de 6 de agosto de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 27 de maio de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 17 de fevereiro de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52600, de 31 de dezembro de 1970