São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 27 de agosto de 1971
Nº 0/1971
Casa Civil
DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
A presente suplementação visa atender insuficiência constatada no elemento de Pessoal, face a instituição do prêmio de produtividade, uma vez que a previsão da despesa era calcada em dados estimativos.
Através do levantamento da despesa realizada no 1.º semestre de 1971, a deficiência de recursos foi positivada, motivo pelo qual, para atender às necessidades das unidades de despesa da CAT., mister se torna a suplementação de Cr$ 30.000.000,00.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.