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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 9 de setembro de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970.
Art. 2.
- A alteração de que trata o artigo anterior será observade conformidade com a tabela anexa a êste decreto.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970

Retificação

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

Em ÓRGÃO

Onde se lê: 00 - Secretaria da Saúde - Administração Direta

Leia-se: 09 - Secretaria da Saúde - Administração Direta

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