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Decreto Estadual de São Paulo nº 52785, de 6 de agosto de 1971

Nº 52785/1971

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Art. 16.
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Casa Civil

DECRETO N. 52.785, DE 6 DE AGÔSTO DE 1971

Altera o Decreto n.º 52.583, de 21 de Dezembro de 1970, que fixa normas referentes à execução orçamentária para o exercício de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os artigos 16 e 26 passam a vigorar com a seguinte redação:

«

Art. 16.
- Fica vedada a utilização dos recursos vinculados à Quota de Regularização de que trata o artigo anterior, salvo autorização excepcional do Governador, nos têrmos do artigo 26.

Artigo 26 . - Para efeito de cumprimento ao disposto no presente decreto ficam fixadas as seguintes competências:

IAo Governador:
a)aprovar a Programação Orçamentária da Despesa do Estado e suas alterações:
b)autorizar em caráter excepcional e até 30 de outubro, a liberação de recursos vinculados à Quota de Regularização.
IIAo Secretário da Fazenda:
a)propor ao Governador a Programação Orçamentária da Despesa Estado e suas alterações;
b)propor ao Governador a liberação dos recursos vinculados à Quota de Regularização, após o exame pelo Departamento de Orçamento e Custos do Estado de solicitação formulada pelos Secretários de Estado, devidamente justificada pelo órgão setorial competente, e referendada pelo Grupo de Planejamento Setorial respectivo;
c)propor ao Governador as medidas necessárias para a abertura de créditos adicionais.
IIIAos Secretários de Estado:
a)aprovar a Programação Orçamentária da Despesa do Órgão e suas
b)solicitar, em caráter excepcional, ao Secretário da Fazenda, a liberação de recursos vinculados à Quota de Regularização;
c)aprovar a distribuição de recursos das Unidades Orçamentárias para as Unidades de Despesas, e suas alterações;
d)solicitar ao Secretário da Fazenda, a abertura de créditos adicionais».

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.

Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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