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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 10 de agosto de 1971

Nº 0/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, da Administração Geral do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970.
Art. 2.
- A alteração de que trata o artigo anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.

Tendo em vista a necessidade de se fixar novos limites para as despesas constantes do Serviço em Regime de Programação Especial objetivando-os a melhor adequação dos recursos financeiros existentes, os órgãos técnicos de Planejamentoorçamento levaram a efeito estudos que resultaram no estabelecimento das bases de uma reprogramação das despesas em causa. Entre outras medidas preconizadas, a liberação dos recursos vinculados à Quota de Regularização é providência que se impõe, ante a necessidade de se assegurar a movimentação dos recursos financeiros necessários à plena realização dos investimentos prioritários do govêrno.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 10 de agôsto de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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