São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52600, de 31 de dezembro de 1970
Nº 52600/1970
DECRETO N. 52.600, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971,
e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
1 - as restrições contidas no Decreto de 23 de dezembro de 1970, que disciplina a aplicação de recursos da Administração centralizada e autarquica até 15 de março de 1971;
2 - os limites fixados pelas Quotas Trimestrais e pela Quota de Regularização no Anexo n. 1 do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970.
1 -A vigência das Tabelas de Distribuição de que trata o parágrafo seré a partir da data de registro na unidade contábil;
2 - A unidade contábil deveré encaminhar uma via da Tabela de Distribuição, devidamente registrada, à Assessoria de Planejamento Orçamentário da Secretaria de Economia e Planejamento, no primeiro dia útil após o registro.
Artigo 4.º - Na eventual necessidade de se reprogramar Atividades, Projetos e Obras aprovados dentro do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do orçamento de 1971, deverão ser formalizadas novas categorias de programação, devidamente fundamentadas e justificadas.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 30 de novembro de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 29 de novembro de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 16 de setembro de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 26 de agosto de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 12 de agosto de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 28 de julho de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 5 de julho de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52605, de 7 de janeiro de 1971