São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52228, de 5 de outubro de 2007
Nº 52228/2007
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Considerando a importância do fortalecimento da participação da microempresa e da empresa de pequeno porte no processo de desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de a Administração direta, autárquica e fundacional adaptarem seus processos e instrumentos de trabalho com a finalidade de garantir o incentivo à formalização dessas empresas mediante a facilitação da sua constituição, funcionamento, crescimento e baixa; e
Considerando as normas gerais constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreta:
1. Gestão Pública, que o presidirá e à qual se vinculará;
2. Meio Ambiente;
3. Fazenda;
4. Segurança Pública;
5. Saúde;
6. Cultura;
7. Emprego e Relações do Trabalho, representando o Programa Estadual de Desburocratização;
8. Secretaria de Desenvolvimento;
9. Procuradoria Geral do Estado.
1. implantar e manter atualizados a Sala do Empreendedor Paulista e o Portal POUPATEMPO DO EMPREENDEDOR;
2. expedir normas complementares visando à regulamentação dos instrumentos de que cuida o artigo 2º deste de decreto;
3. coordenar, no âmbito de suas atribuições, a integração dos Municípios paulistas com os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
1. a criação de base de captação de dados comum a todos os órgãos e entidades integrantes do cadastro;
2. o processamento dos sistemas de informação dos órgãos e entidades integrantes do cadastro na ordem das etapas de registro de que tratam os artigos 6º a 13 deste decreto, mediante sincronização dos dados em cada etapa;
3. a comunicação unificada do deferimento ou indeferimento do registro no CADEMP;
4. a adoção, como identificador principal, do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, podendo cada órgão e entidade integrante do cadastro utilizar, em seus respectivos sistemas de informação, identificador próprio;
5. a criação de módulo para armazenamento dos dados dos profissionais especializados e de suas respectivas intervenções decorrentes das exigências dos órgãos e entidades integrantes nos processos de registro no CADEMP.
1. a possibilidade de condicionar o acesso aos respectivos serviços à obtenção de senha ou certificado digital;
2. as providências administrativas conducentes à permanente consolidação da legislação aplicável ao empresário e às sociedades que cuida este decreto.
1. linhas específicas de crédito, com taxa de juros e exigências documentais e formais diferenciadas;
2. linhas específicas de crédito ou de serviços de câmbio voltados ao apoio à exportação;
3. linhas específicas de crédito por meio de aporte de recursos destinados à cobertura de despesas com subvenção para equalização da taxa de juros - Programa ME COMPETITIVA, nos termos da Lei nº 12.187, de 5 de janeiro de 2006, e seu regulamento (Decreto nº 51.242, de 3 de novembro de 2006).
4. Fundo de Aval, nos termos da Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 43.417, de 31 de agosto de 1998, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 44. 673, de 28 de janeiro de 2000.
1. como contrapartida:
2. para cobrir gastos com divulgação, disseminação de conhecimento, atendimento técnico e orientação, relativos aos respectivos projetos.
1. incentivo às exportações;
2. ampliação do acesso ao crédito;
3. incentivo à inovação de produtos e processos;
4. acesso às compras públicas.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2007.