São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12187, de 5 de janeiro de 2006
Nº 12187/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5 º. - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998, com a seguinte redação:
“
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo proceder à sua regulamentação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2006.
Institui o Programa ME COMPETITIVA para equalização de taxas de juros em financiamentos concedidos a microempresa e empresa de pequeno porte estabelecida no Estado de São Paulo
leia-se como segue e não como constou:
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2006.
Institui o Programa ME COMPETITIVA para equalização de taxas de juros em financiamentos concedidos a microempresa e empresa de pequeno porte estabelecida no Estado de São Paulo
Retificação do D.O. de 6-1-2006
Leia-se como segue e não como constou:
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2006.