São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51686, de 22 de março de 2007
Nº 51686/2007
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XVIII - dotar e manter no Escritório Regional da APRM-G, um colegiado técnico com equipe multidisciplinar para que o desenvolvimento das funções previstas na legislação de proteção e recuperação dos mananciais;
XVIII - sediar e dar apoio ao Grupo de Fiscalização Integrada, a que se refere o Capítulo X deste decreto;
1. definir e divulgar os prazos e documentos exigíveis para a avaliação;
2. discriminar os critérios e itens mínimos de análise nas diversas especialidades e na integração dos temas;
3. definir procedimentos que garantam a análise integrada das intervenções na Bacia.
1. estabelecer convênios com os municípios interessados em exercer as atividades de licenciamento que estiverem a cargo do Estado;
2. prestar apoio aos municípios que não estiverem devidamente aparelhados para exercer plenamente as funções relativas ao licenciamento, regularização, compensação e fiscalização na APRM - G.
resíduos sólidos;
1. monitoramento da qualidade da água do reservatório e seus tributários;
2. monitoramento das fontes de poluição;
3. monitoramento das áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas.
1. monitoramento das vazões afluentes ao reservatório;
2. monitoramento do processo de assoreamento do reservatório.
1. monitoramento da qualidade da água bruta para fins de abastecimento do Reservatório Guarapiranga;
2. monitoramento da qualidade da água tratada para abastecimento público;
3. monitoramento da eficiência dos sistemas de esgotos sanitários.
1. 10.000m2 (dez mil metros quadrados) de área construída ou mais, para uso não-residencial;
2. 20.000m2 (vinte mil metros quadrados) de área construída ou mais, para uso residencial;
3. movimentação de terra em área superior a 10.000m2;
1. caracterização físico-ambiental da área, compreendendo, a indicação das bacias hidrográficas nas quais se insere a área com as respectivas referências de hidrografia, a indicação de ocorrências de vegetação e a delimitação das faixas de preservação permanente, indicação das áreas de recuperação ambiental;
2. caracterização jurídico-fundiária da área objeto do projeto;
3. condições para recuperação ambiental;
4. cronograma físico de execução, referentes às intervenções previstas para reparação ambiental.
5. projeto completo de recuperação ambiental em conformidade com a ocorrência de degradação de maneira a recuperar a área.
6. assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, incluindo as responsabilidades referentes à recuperação ambiental, quando couber.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2007.