São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 21 de julho de 1997
Nº 41981/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo unico do artigo 1.º da Lei n.º 7.001, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 3.º - Passam a constituir receitas do Fundo:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.