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Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 21 de julho de 1997

Nº 41981/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo unico do artigo 1.º da Lei n.º 7.001, de 27 de dezembro de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- O Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental passa a vincular-se à Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais.
Art. 2.
- O Fundo de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais.

Artigo 3.º - Passam a constituir receitas do Fundo:

Icontribuições e doações diversas;
IIvenda de publicações;
IIIextração de cópias reprográficas;
IVconvênios, protocolos de intenções e outros acordos semelhantes;
Vmultas por infringência à legislação ambiental;
VIrecolhimento relativo a "Preço de Análise";
VIIoutras receitas diversas.

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 37.074, de 19 de julho de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1997

MÁRIO COVAS

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1997.

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