São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65841, de 2 de julho de 2021
Nº 65841/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo deste decreto:
Artigo 3º. - Em decorrência do disposto no Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 5º. - O provimento de cargos e o preenchimento de empregos já integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP dependerão de prévia aprovação do Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, podendo ocorrer:"; (NR)
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Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de julho de 2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.