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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31277, de 6 de março de 1990

Nº 31277/1990

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ORESTES QUÉRCIA, Governador da Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A relação de cargos e funções de que trata o
§ 5ºº do artigo 115 da Constituição do Estado será apurada em 31 de dezembro de cada ano e publicada no Diário Oficial do Estado, em suplemento único, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
Art. 2.
- A Secretaria da Administração coordenara a coleta e a sistematização dos dados a serem fornecidos pelas Secretarias de Estado e Autarquias.
Art. 3.
- A relação de que trata o artigo 1.º deste decreto deverá ser encaminhada a Imprensa Oficial do Estado, até 15 de abril de cada ano.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Administração

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1990.

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