São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31277, de 6 de março de 1990
Nº 31277/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador da Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- A relação de cargos e funções de que trata o
§ 5ºº do artigo 115 da Constituição do Estado será apurada em 31 de dezembro de cada ano e publicada no Diário Oficial do Estado, em suplemento único, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
Art. 2.
- A Secretaria da Administração coordenara a coleta e a sistematização dos dados a serem fornecidos pelas Secretarias de Estado e Autarquias.
Art. 3.
- A relação de que trata o artigo 1.º deste decreto deverá ser encaminhada a Imprensa Oficial do Estado, até 15 de abril de cada ano.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.