São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50482, de 3 de outubro de 1968
Nº 50482/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.482, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a reformular sua Carteira Predial, adaptando-a ao Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e considerando
- que é objetivo dêste Govêrno atender com a maior rapidez e eficiências as justas reivindicações do funcionalismo estadual, dentre as quais se destaca, como de singular importância, o problema da casa própria;
- que para a solução desse problema é imprescindível a dinamização da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ensejando, assim, maior e mais rápido atendimento dos que nela estão inscritos;
- que a única forma viável e imediata de solucionar êsse problema e através do Sistema Financeiro de Habitação, criado pelo Govêrno Federal.
Decreta:
Artigo 3.º - Para cumprimento de suas finalidades, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo contará com os recursos financeiros provenientes:
a) - das dotações orçamentárias;
b) - das operações de crédito;
c) - dos fundos especiais que se constituirem;
d) - dos recursos próprios, como seja, o reingresso de capitais, dividendos, juros, taxas e outras arrecadações:
e) - de quaisquer outras reservas e operações financeiras, inclusive a venda de imóveis de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - A inscrição na Carteira Predial será facultada únicamente aos contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, considerados como tais os sujeitos ao pagamento compulsório da pensão mensal.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto n.º 47.512, de 6 de janeiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30550, de 3 de outubro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13116, de 12 de janeiro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5316, de 19 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3136, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 878, de 28 de dezembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 743, de 14 de dezembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52801, de 3 de setembro de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52674, de 4 de março de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 19 de janeiro de 1970
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51505, de 7 de março de 1969