São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5316, de 19 de dezembro de 1974
Nº 5316/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.316, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento do Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo, para o exerccio de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1975.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
rgo: 14.55 - INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO ESTADO DE SO PAULO
CAMPO DE ATUAO
O Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo tem como finalidade assegurar aposentadona aos funcionarios pblicos civis do Estado, conceder peclios ou penses vitalcias aos beneficirios dos contribuintes, auxlios para funeral e luto queles mesmos beneficirios, emprstimos hipotecrios para aquisio e construo de casas a contribuintes e beneficirios.
LEGISLACO
Lei n. 8.679, de 3-2-1965; "
Decreto n. 33.790, de 16-10-1958;
Decreto n. 50.482, de 3-10-1968;
Decreto-lei n. 44, de 18-4-1969;
Decreto-lei n. 121, de 4-7-1969;
Decreto n. 52.465, de 11-6-1970;
Decreto n, 52.674, de 4-3-1971;
Decreto n. 52.898, de 17-3-1972.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA
O Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo desenvolver em 1.975 o programa: PREVIDNCIA.
82 - PREVIDNCIA
O objetivo deste programa consiste na assistncia previdenciria aos servidores pblicos do Estado e das Autarquias.
Para atender a sua finalidade desenvolver o subprograma: Previdencia Social ao Servidor Pblico.
494 - Previdncia Social ao Servidor Pblico Atraves deste subprograma objetiva-se atender os beneficidrios de penso mensal, penso vitalcia, prmios de peclios e seguro familiar. Ainda tem por finalidade os financiamentos de casas proprias, aos contribuintes obrigatrios da Penso Mensal.
A meta para 1.975 e de 42.000 servidores assistidos e para a execuo deste subprograma desenvolver a atividade: Assistncia Previdenciria ao Servidor Pblico.