- As deliberações do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.Parágrafo único- O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por ano.
Artigo 6º. - Ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, compete:
Iorientar e aprovar a captação e aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, em consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;
IIaprovar as normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites;
IIIaprovar as normas e critérios contidos nos manuais de procedimentos previstos no inciso III, do artigo 7º deste decreto;
IVapreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos empreendimentos do Fundo e a posição das aplicações realizadas, preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO;
Vaprovar contratações e propostas de trabalho de consultores e/ou auditores externos, observadas as normas de licitações pertinentes;
VIaprovar as propostas do orçamento anual e do plano plurianual do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento pela Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO;
VIIopinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
VIIIelaborar e aprovar seu regimento interno.
Artigo 7º. - À Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO compete:
Icoordenar a elaboração dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais, em relação às bacias hidrográficas, submetendo-os à aprovação do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, na estrita observância do cronograma orçamentário do Estado;
IIacompanhar a execução orçamentária com suporte em sistema de informações gerenciais;
IIIelaborar os manuais de procedimentos quanto à priorização, enquadramento, análise técnica, econômico-financeira e sócio ambiental dos empreendimentos a serem financiados;
Vimplantar e manter atualizadosistema de informações gerenciais, controlar o fluxo e a situação das operações;
VIarticular-se com os agentes técnicos e financeiro para o cumprimento das diretrizes e deliberações do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO.
Artigo 8º. - Aos agentes técnicos, no campo de suas respectivas atribuições, compete:
Iavaliar a viabilidade técnica e o custo dos empreendimentos a serem financiados;
IIfiscalizar a execução dos empreendimentos aprovados, manifestando-se conclusivamente sobre a conformidade técnica, cumprimento do cronograma físico-financeiro e regularidade das prestações de contas, em conformidade com as normas específicas estabelecidas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;
IIIassistir o agente financeiro nos enquadramentos técnicos, quanto aos aspectos de fiscalização e controle dos projetos, serviços e obras;
IVelaborar em conjunto com o agente financeiro os relatórios técnicos respectivos, identificando a situação particular de cada empreendimento;
Vmanter atualizado o sistema de informações gerenciais;
VIdeclarar, quando for o caso, a inadimplência técnica dos contratantes com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, conforme normas estabelecidas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;
VIIpropor ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO critérios para avaliação e aprovação quanto aos aspectos de viabilidade técnica e de custo dos empreendimentos;
VIIIapoiar a Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO no exercício de suas competências.
Artigo 9º. - Ao agente financeiro, compete:
Iestabelecer os procedimentos econômico-financeiros e jurídico-legais para a análise e/ou enquadramento dos pedidos de financiamento, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;
IIacompanhar a aplicação de recursos na execução dos empreendimentos, previamente a cada liberação, conforme o cronograma de desembolso e prestações de contas, manifestando-se conclusivamente acerca da conformidade do empreendimento em relação ao contrato e normas específicas aprovadas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;
IIIaprovar as concessões de crédito, celebrar e gerenciar os respectivos contratos;
IVadministrar os recursos financeiros constituídos a favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, segundo as normas do Banco Central do Brasil;
Vgerir os recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso d'água, vinculando-os às sub-contas organizadas por bacias hidrográficas;
VIcontabilizar o movimento do Fundo em registro próprio, distinto de sua contabilidade geral;
VIIelaborar, mensalmente, relatório sobre a posição financeira dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
VIIIdeclarar, quando for o caso, a inadimplência financeira dos contratantes com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, conforme normas estabelecidas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;
IXmanter atualizado o sistema de informações gerenciais;
Xapoiar a Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO no exercício de suas competências.