São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51478, de 10 de janeiro de 2007
Nº 51478/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"I - Secretário do Meio Ambiente ou seu representante, que será o Presidente;
“II - Secretário de Saneamento e Energia ou seu representante, que será o Vice-Presidente;"; (NR)
"I - de uma Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO, cujo dirigente será o Coordenador da Coordenadoria de Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente;"; (NR)
"f) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento;"; (NR)
"
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.