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Decreto Estadual de São Paulo nº 51478, de 10 de janeiro de 2007

Nº 51478/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, regulamentado pelo Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, passa a vincular-se à Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 2.
- Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ios incisos I e II do artigo 2º:

"I - Secretário do Meio Ambiente ou seu representante, que será o Presidente;

“II - Secretário de Saneamento e Energia ou seu representante, que será o Vice-Presidente;"; (NR)

IIdo artigo 3º:
a)o inciso I:

"I - de uma Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO, cujo dirigente será o Coordenador da Coordenadoria de Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente;"; (NR)

b)a alínea "f" do inciso II:

"f) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento;"; (NR)

c)o § 2º:

"

§ 2º- O Secretário do Meio Ambiente tomará as providências tendentes à formalização dos instrumentos jurídicos que se fizerem necessários à atuação dos agentes técnicos previstos neste artigo.". (NR)

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do item 3 do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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