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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33609, de 8 de agosto de 1991

Nº 33609/1991

DECRETO N. 33.609, DE 8 DE AGOSTO DE 1991

Cria, estrutura e organiza a Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio CCP, na Secretaria da Fazenda e dà providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Fazenda, a Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio - CCP, diretamente subordinada ao Titular da Pasta.

CAPÍTULO II

Da Estrutura e das Relações Hierárquicas

unico

CAPÍTULO III – Das Atribuições SEÇÃO I Das Atribuições Gerais

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

1

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