- O Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares é órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 8.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Iassistir o dirigente do Centro de Referência do Idoso no desempenho de suas atribuições;
IIcolaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades;
IIIelaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades;
IVparticipar do desenvolvimento de projetos;
Vefetuar contatos para a captação de recursos e parcerias junto a entidades, empresas particulares e governamentais;
VIproduzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
VIIpromover a integração entre as atividades e os projetos;
VIIIpropor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, bem como orientar as unidades na sua implantação e execução;
IXcontrolar e acompanhar as atividades relativas a convênios, contratos, acordos e ajustes;
Xrealizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XIna área de ouvidoria:
a)receber, analisar e encaminhar reivindicações e sugestões de usuários;
b)acompanhar o desenvolvimento das soluções adotadas para cada caso;
c)comunicar ao usuário interessado o andamento das reivindicações e das sugestões recebidas;
d)divulgar, periodicamente, notícias sobre a adoção de medidas decorrentes dos trabalhos realizados.
Artigo 9.º - A Equipe de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
Ieditar boletins informativos e divulgar eventos e matérias de interesse do Centro de Referência do Idoso;
IIpreparar dados para apuração de custos;
IIIrecolher e encaminhar ao Núcleo de Recursos Humanos registros sobre freqüência e férias dos servidores;
IVpreparar escalas de serviços;
Vcomunicar ao Núcleo de Recursos Humanos a movimentação do pessoal;
VIcontrolar as atividades de reprografia;
VIIadministrar a confecção de impressos;
VIIIreceber, registrar, classificar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;
IXpreparar o expediente das unidades;
Xarquivar papéis e processos;
XIacompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos;
XIIorganizar e viabilizar os serviços de malote e distribuir as correspondências;
XIIIdesenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo.
Parágrafo único- A Equipe de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho de Representantes de Secretarias de Estado, ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e às unidades previstas nos incisos XI a XVI do artigo 3º deste decreto.
Artigo 10 . - O Núcleo de Assistência à Saúde do Idoso tem as seguintes atribuições:
Ipromover a assistência integral em clínica médica e cirúrgica, realizando os procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e o atendimento especializado, de natureza ambulatorial, aos
pacientes do Centro de Referência do Idoso e dos serviços de saúde referenciados;
IIrealizar procedimentos cirúrgicos de natureza ambulatorial de baixa complexidade;
IIIagendar consultas ambulatoriais e procedimentos de diagnóstico e terapêuticos;
IVpromover a integração entre as atividades clínico-cirúrgicas e as de procedimentos de diagnóstico e terapêuticos, por meio de estudos de caso, trabalhos de grupo ou pesquisas em serviço, propiciando otimização dos recursos, educação continuada dos profissionais e resolutividade da assistência à saúde dos pacientes do Centro de Referência do Idoso;
Velaborar relatórios periódicos para embasar o processo de avaliação do Centro de Referência do Idoso;
VIparticipar do processo de avaliação das atividades desenvolvidas no Centro de Referência do Idoso;
VIIprovidenciar ou proceder a esterilização dos materiais utilizados no Centro de Referência do Idoso;
VIIIpromover a vacinação de rotina dos idosos e participar de campanhas de vacinação orientadas por órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal;
IXorganizar e operacionalizar ações de promoção à saúde e prevenção à doença com vistas ao envelhecimento saudável;
Ximplantar estágios ambulatoriais nas especialidades médicas desenvolvidas pelo Centro de Referência do Idoso.
Artigo 11. - O Núcleo de Saúde Bucal tem as seguintes atribuições:
Ipromover ações de reabilitação protética, com fornecimento de prótese total inferior e superior, confeccionadas nas instalações do Centro de Referência do Idoso;
IIpromover ações articuladas com a rede básica, centros de referência e organizações de prevenção e diagnóstico de câncer bucal, que integrem um sistema de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e controle de doenças dos tecidos moles e duros da cavidade bucal;
IIIrealizar tratamento endodôntico;
IVpromover ações de períodontia e cirurgia oral menor;
Vprestar atendimento básico para usuários do Centro de Referência do Idoso ou para pacientes encaminhados por serviços de saúde;
VIrealizar atividades educativas relacionadas à saúde bucal, em grupo ou individuais, no Centro de Referência do Idoso, bem como em domicílios, asilos, casas comunitárias, clubes de terceira idade e outros;
VIIcapacitar cuidadores para acompanhamento da higiene oral de pacientes semidependentes ou totalmente dependentes;
VIIIrealizar, por meio da supervisão periódica dos cuidadores, procedimentos odontológicos passíveis de serem executados sem equipamentos ou com equipamento móvel apropriado, com atendimento domiciliar aos pacientes que necessitarem.
Artigo 12 . - O Núcleo de Reabilitação Física e Psicossocial tem as seguintes atribuições:
Ipromover ações de atenção integral à saúde do idoso na área de reabilitação física e psicossocial, para obtenção de uma melhor qualidade de vida e um envelhecimento saudável;
IIpromover o autoconhecimento do idoso, propiciando percepção de suas limitações e exploração de seu potencial, por meio de atividades terapêuticas, estimulando sua autonomia e independência, proporcionando a reorganização de seu cotidiano, inclusive cuidados pessoais, afazeres domésticos, relações interpessoais, religiosidade e lazer;
IIIprevenir e reabilitar as funções anatômicas, preservando o máximo possível de sua funcionalidade, por meio da utilização de meios físicos, de movimento e de reeducação global;
IVprevenir, diagnosticar e tratar distúrbios da linguagem, comunicação do sistema sensóriomotor oral, visando a manutenção ou resgate da capacidade expressiva e de relação do indivíduo com outras pessoas, bem como de funções vitais para sua sobrevivência;
Vavaliar o estado nutricional e hábitos alimentares do idoso, visando a orientação da prática de uma alimentação saudável na prevenção e no controle de doenças e na qualidade de vida;
VIdiminuir o sofrimento mental do idoso, por meio de atividades terapêuticas, com enfoque no trabalho individual e grupal;
VIIpropiciar, por meio de atividades reflexivas e educativas, a reavaliação do projeto de vida e do significado do envelhecimento, tanto para o idoso quanto para a comunidade;
VIIIinserir o idoso na comunidade, promovendo ações de inclusão e ampliação das redes sociais;
IXanalisar o contexto social e familiar do idoso, atuando na sua reintegração e reinserção social;
Xcapacitar agentes multiplicadores para desenvolver cuidados especiais com o idoso, colaborando na manutenção das atividades vitais, ajudando na superação das limitações existentes e na reinserção do indivíduo, evitando ou reduzindo seu isolamento social;
XIpromover a integração dos recursos do Centro de Referência do Idoso com outros da comunidade, otimizando as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, cura e reabilitação física e psicossocial do idoso;
XIIpor meio da Equipe de Atividades Externas:
a)contribuir para uma melhor qualidade de vida aos idosos acamados ou impossibilitados de se locomoverem aos serviços de saúde;
b)acolher a demanda por atendimento domiciliar;
c)garantir, por intermédio de equipe multiprofissional, assistência integral e terapêutica ao idoso, disponibilizando recursos materiais adequados às suas necessidades e garantindo suporte aos doentes e à sua família;
d)identificar as demandas e avaliar as condições dos idosos nos domicílios, diagnosticando as reais necessidades de atendimento e indicando os recursos terapêuticos adequados;
e)providenciar, quando for o caso, o encaminhamento do idoso para serviços de saúde de atenção primária, secundária e terciária;
f)facilitar, quando necessária, a locomoção do idoso acamado ao Centro;
g)providenciar e controlar a distribuição de equipamentos para empréstimo aos idosos, visando facilitar o desempenho de suas atividades diárias;
h)avaliar, periodicamente, o programa de atenção domiciliar;
i)monitorar o acompanhamento do tratamento ao qual foi submetido o idoso, mesmo em instâncias fora do Centro de Referência do Idoso;
j)elaborar relatórios de óbitos de pacientes, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Centro de Referência do Idoso;
l)articular ações entre o Centro de Referência do Idoso e demais recursos assistenciais oferecidos pela comunidade, visando sua melhor integração e favorecendo a assistência e a promoção de saúde aos idosos.
Artigo 13 . - O Núcleo de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
Ipromover procedimentos de diagnóstico e terapêuticos em pacientes do Centro de Referência do Idoso ou a ele encaminhados;
IIelaborar laudos técnicos para pacientes referenciados ou cadastrados no Centro de Referência do Idoso;
IIIproceder a realização de coleta, recebimento e encaminhamento de materiais, para a elaboração de exames nas áreas de análises clínicas, microbiologia e imunossorologia;
IVgarantir contra-referência e responsabilizar-se pelo acompanhamento do paciente, quando o diagnóstico indicar necessidade de atos complementares, como cirurgias ou outros de maior complexidade;
Vpropor atualização de métodos de diagnose, por meio de treinamento e reciclagem de pessoal ou aquisição de equipamentos mais modernos;
VIgarantir a qualidade dos procedimentos de diagnóstico realizados no Centro de Referência do Idoso e responsabilizar-se pelas informações dos mesmos;
VIIpromover a integração dos procedimentos de diagnóstico e terapêuticos com os clínicos, buscando coerência metodológica entre suspeita clínica, diagnóstico de apoio técnico e conduta terapêutica.
Artigo 14 . - O Núcleo de Convivência do Idoso tem as seguintes atribuições:
Ipropiciar atenção integrada de promoção do envelhecimento saudável e de qualidade de vida para a população idosa, fornecendo-lhe condições básicas para o exercício pleno da cidadania;
IIestabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa que visem a melhorias para o bem-estar do idoso;
IIIpor meio da Equipe de Atividades Internas:
a)promover cursos de capacitação, preparando profissionais, cuidadores formais e informais, para o trabalho com idosos;
b)promover, em articulação com o Núcleo de Recursos Humanos do Centro de Referência do Idoso, ações de treinamento e desenvolvimento, visando ao aprimoramento técnico dos profissionais que atuam na unidade;
c)fomentar atividades culturais e artísticas para o desenvolvimento da auto-estima e melhoria da qualidade de vida;
d)promover intercâmbio de gerações para troca de experiências, incentivando a convivência e buscando a diminuição do grau de discriminação ao idoso;
e)promover passeios turísticos, trabalhos em grupo, leituras, jogos diversos e outros eventos que propiciem aos idosos motivação para a vida;
f)promover e estimular a participação em atividades educativas e vivenciais para uma melhor integração do idoso à sua comunidade;
g)elaborar e apoiar o desenvolvimento de projetos que visem resgatar o patrimônio cultural dasdiversas gerações;
h)receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações, segundo o interesse da população a ser atendida;
i)organizar e manter atualizado o acervo;
j)organizar bibliografias especiais e orientar leitores;
l)reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Centro de Referência do Idoso e de outros relacionados com sua área de atuação;
m)manter intercâmbio com bibliotecas ou órgãos de documentação;
n)receber sugestões para aquisição de livros e materiais similares;
o)elaborar e manter atualizado o cadastro de usuários do acervo.
Artigo 15 . - O Núcleo de Informação tem as seguintes atribuições:
Iplanejar as atividades do Centro de Referência do Idoso, com base no diagnóstico epidemiológico da região, bem como promover a integração das suas diversas áreas;
IIoperacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos na unidade;
IIImanter banco de dados com informações epidemiológicas da população idosa, bem como alimentar o sistema de informações implantado;
IVviabilizar o delineamento do perfil de saúde da população idosa da área de abrangência;
Vconsolidar informações para embasar análise gerencial;
VIdisponibilizar dados sobre o perfil de saúde da população idosa;
VIIordenar, guardar e conservar os prontuários;
VIIIprovidenciar os prontuários para consultas, procedimentos ambulatoriais e pesquisa;
IXprestar informações sobre prontuários de usuários, fornecendo laudos, declarações e atestados, de acordo com a legislação pertinente;
Xencaminhar pacientes, mediante prévio agendamento, para leitos hospitalares e serviços externos referenciados;
XIcontrolar a movimentação interna dos usuários;
XIIexecutar o faturamento das contas ambulatoriais;
XIIIapurar os custos das unidades do Centro de Referência do Idoso.
Artigo 16 . - O Núcleo de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Iexecutar a recepção, o encaminhamento e o treinamento inicial dos servidores, quando de seu ingresso no Centro de Referência do Idoso;
IIpromover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
IIIpromover e divulgar cursos, seminários e outros eventos, visando o aprimoramento técnico dos profissionais que atuam no Centro de Referência do Idoso;
a)incisos I e II, alíneas “a” a “d” e “f” do inciso III e incisos IV a VI, todos do artigo 11, combinado com o artigo 12;
b)por meio da Equipe de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, alínea “e” do inciso III do artigo 11;
c)por meio da Equipe de Cadastro e Expediente de Pessoal, artigos 13 a 16.
Artigo 17 . - O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
Ias previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IIpor meio da Equipe de Despesa, as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IIIpor meio da Equipe de Suprimentos e Gestão de Contratos:
a)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b)analisar as solicitações de compras;
c)preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
d)analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
e)colaborar na elaboração de minutas de contratos, ordens de serviços e documentos similares;
f)acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades do Centro de Referência do Idoso;
g)receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
h)realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;
i)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
j)zelar pela conservação dos produtos em estoque;
l)manter atualizado o controle quantitativo e financeiro dos materiais em estoque;
m)elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque.
Artigo 18 . - O Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
IIpor meio da Equipe de Administração Patrimonial e Manutenção:
a)cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar sua movimentação;
b)cadastrar, mapear e manter a documentação do patrimônio imobiliário;
c)proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
d)adotar medidas necessárias à defesa dos bens móveis e imóveis;
e)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e executar ou solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
f)fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de manutenção de móveis, imóveis, instalações, máquinas e equipamentos;
g)promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações;
h)executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraria e marcenaria;
IIIpor meio da Equipe de Atividades Complementares
a)manter em condições de uso o prédio, as instalações e os equipamentos do Centro de Referência do Idoso;
b)manter os ambientes higienizados e desinfetados de acordo com as normas técnicas;
c)zelar pela segurança de pessoas e de material;
d)atender, orientar e encaminhar o público em geral, controlando o trânsito de pessoas e veículos;
e)exercer as atividades de zeladoria;
f)administrar as atividades de telefonia e de sonorização interna;
Artigo 19 . - Às unidades do Centro de Referência do Idoso cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
Ipromover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reinserção e a reintegração social dos usuários;
IIplanejar e avaliar recursos humanos, físicos e materiais necessários;
IIIrealizar avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários;
IVfiscalizar os serviços prestados por terceiros;
Vrequisitar e controlar o material de consumo;
VIcontribuir no projeto de incorporação tecnológica;
VIIelaborar relatórios periódicos.
Artigo 20 . - O Diretor do Centro de Referência do Idoso, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
Igerir, técnica e administrativamente, o Centro de Referência do Idoso, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
IIestabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários;
IIIpropiciar condições para o desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
IVcolaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e prestação de serviços;
Vgarantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
VIexpedir normas de funcionamento da unidade;
VIIcriar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
VIIIencaminhar papéis e processos aos órgãos competentes;
IXsubscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
Xdecidir sobre os pedidos de “vista” de processos ;
XIem relação à administração de material e patrimônio:
b)autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
c)autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
Artigo 21 . - Ao Diretor do Centro de Referência do Idoso e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
Iencaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IIorientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IIIdeterminar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
IVdecidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
Vcorresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
VIem relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
§ 1º- Ao Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.
§ 2º- Ao Diretor do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares compete, ainda, cumpridas as formalidades legais vigentes, autorizar a baixa de bens móveis do patrimônio.
Artigo 22 . - O Diretor do Centro de Referência do Idoso, os Diretores dos Núcleos e os Chefes das Equipes, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
Icumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
IItransmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IIIorientar e acompanhar o andamento das atividades;
IVdirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
Vdar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
VImanter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades;
VIIavaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
VIIIadotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
IXmanter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
Xmanter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
XIprovidenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
XIIindicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
XIIIencaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
XIVapresentar relatórios sobre os serviços executados pelos subordinados;
XVpraticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
XVIreferendar as escalas de serviço;
XVIIavocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
XVIII - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.
Parágrafo único- Ao Chefe da Equipe de Suprimentos e Gestão de Contratos compete, ainda, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.
Artigo 23 . - As competências relativas ao Sistema de Administração de Pessoal de que trata o Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, serão exercidas na seguinte conformidade:
Ipelo Diretor do Centro de Referência do Idoso e pelos Diretores dos Núcleos, as previstas nos artigos 30, 34 e 35;
IIpelo Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, além das previstas no inciso anterior, enquanto dirigente de órgão subsetorial, as do artigo 33;
IIIpelos Chefes das Equipes, as previstas nos artigos 31 e 35.
Artigo 24 . - As competências relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária de que trata o Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas na seguinte conformidade:
Ipelo Diretor do Centro de Referência do Idoso, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14;
IIpelo Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos, as previstas no artigo 15;
IIIpelo Chefe da Equipe de Despesa, as previstas no artigo 17.
Artigo 25 . - As competências relativas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados de que trata o Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, serão exercidas na seguinte conformidade:
Ipelo Diretor do Centro de Referência do Idoso, enquanto dirigente da subfrota, as previstas no artigo 18;
IIpelo Diretor do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares, enquanto dirigente de órgão detentor, as previstas no artigo 20.