- O Selo Amigo da Cidadania será outorgado anualmente, podendo ser utilizado pelos contemplados em campanhas publicitárias, embalagens e materiais gráficos e promocionais.Artigo 4º. - Cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania:
Ielaborar edital anual de chamamento público visando à outorga do Selo Amigo da Cidadania, com critérios de avaliação que levem em consideração a relevância, a replicabilidade e os resultados das ações de inclusão social e de promoção da cidadania;
IIinstituir comissão com o objetivo de selecionar, dentre os inscritos no chamamento público a que se refere o inciso I deste artigo, aqueles a serem agraciados com o Selo Amigo da Cidadania;
IIIrealizar evento anual de outorga do Selo Amigo da Cidadania;
IVestabelecer rede de acompanhamento dos contemplados com o Selo Amigo da Cidadania, responsável pelo monitoramento e multiplicação das ações de inclusão social e de promoção da cidadania agraciadas;
Vpropor o desenvolvimento de atividades que contribuam para o intercâmbio de experiências dos setores público e privado em prol da promoção da cidadania e da inclusão social;
VIorganizar e manter cadastro das outorgas do Selo Amigo da Cidadania, divulgando-o no sítio eletrônico da Pasta;
VIIavaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Selo Amigo da Cidadania, sugerindo as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, normas, critérios e procedimentos pertinentes.
Artigo 5º. - Compete ao Secretário da Justiça e Cidadania, mediante resolução:
Idefinir diretrizes e normas para a execução desde decreto, em especial os critérios e procedimentos para outorga do Selo Amigo da Cidadania;
IIinstituir a comissão a que se refere o artigo 4º, inciso II, deste decreto e designar seus integrantes;
IIIoutorgar o Selo Amigo da Cidadania.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de outubro de 2021.