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Decreto Estadual de São Paulo nº 60547, de 18 de junho de 2014

Nº 60547/2014

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

“Cria 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas”; (NR)

II - o artigo 1º:

“

Art. 1.
- Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.”. (NR)

Artigo 2º. - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III- 17 (dezessete) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.”. (NR)

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.

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