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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45615, de 4 de janeiro de 2001

Nº 45615/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 7.º e 86 da Lei n.º 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado;

Considerando a necessidade de desburocratizar a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário e alvarás de utilização; e

Considerando a importância de dar continuidade ao processo de modernização das ações e serviços de vigilância sanitária,

Decreta:

Art. 1.
- Os órgãos de vigilância sanitária competentes deverão manter cadastro de estabelecimentos, atualizando-os sempre que necessário.

Artigo 2.º - O "caput" do artigo 2.º da Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários, aprovada pelo Decreto n.º 40.400, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Os estabelecimentos veterinários que comercializam, manipulam, dispensam e utilizam substâncias constantes da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e suas atualizações, bem como medicamento que as contenham, só poderão funcionar mediante autorização especial emitida pelo Ministério da Saúde e licença de funcionamento emitida pela autoridade sanitária competente.".

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

Io artigo 84, o
§ 1ºº do artigo 117, os artigos 143,165, o parágrafo único do artigo 417, o parágrafo único do artigo 419, o artigo 420, o inciso II e o
§ 3ºº do artigo 453, o inciso I e o
§ 2º do artigo 460, os artigos 467 e 468, todos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 12.342, de 27 de setembro de 1978;
IIo artigo 15 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto n.º 13.166, de 23 de janeiro de 1979;
VIo artigo 38 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto n.º 40.400, de 24 de outubro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2001.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de janeiro de 2001.

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