São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45615, de 4 de janeiro de 2001
Nº 45615/2001
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 7.º e 86 da Lei n.º 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado;
Considerando a necessidade de desburocratizar a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário e alvarás de utilização; e
Considerando a importância de dar continuidade ao processo de modernização das ações e serviços de vigilância sanitária,
Decreta:
Artigo 2.º - O "caput" do artigo 2.º da Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários, aprovada pelo Decreto n.º 40.400, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de janeiro de 2001.