São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14477, de 18 de dezembro de 1979
Nº 14477/1979
DECRETO N. 14.477, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera e acrescenta dispositivos à Norma Técnica/Especial aprovada pelo Decreto n.° 12.479, de 18 de outubro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados, da Norma Técnica Especial relativa as condições de funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade de Médicos, Dentistas Farmacêuticos, Químicos e outros títulares de profissões afins, aprovada pelo Decreto n.° 12.479 de 18 de outubro de 1978:
I - o Parágrafo único do artigo 19:
«
Artigo 19 . - ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Parágrafo únicoQuando os produtos fabricados forem acondicionados apenas em embalagens hospitalares ou em embalagens volumosas que dificultem a sua guarda, deverão ser retidas 3 (três) amostras, em quantidades que permitam, em cada uma delas, a realização das análises fiscais dos produtos, guardados em recipientes apropriados, hermeticamente fechados, lacrados e rubricados pelo responsável técnico pelo setor de atividade.»
II - o artigo 67, acrescido dos §
§ 1.° 2.° e 3.°:
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III - o artigo 68:
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Artigo 68 . - Os frascos contendo sangue impróprio para transfusão e, não destinados a industrialização, terão seus numeros anotados em livro próprio, e o seu conteúdo, depois de adicionada solução de formol a 4% (quatro por cento), será inutilizado».
IV - o inciso IV do artigo 70:
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Artigo 70 . - ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
realizados, indicando obrigatoriamente, para cada trabalho realizado, a data, o
V - o artigo 93:
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Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.