São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24165, de 25 de outubro de 1985
Nº 24165/1985
DECRETO N. 24.165, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Altera a Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto n. 12.479, de 18 de outubro de 1978
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 124 da Norma Técnica Especial relativa às condições de funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade de médicos, dentistas, farmacêuticos, químicos e outros titulares de profissões afins, aprovada pelo Decreto n. 12.479, de 18 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.