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Decreto Estadual de São Paulo nº 24165, de 25 de outubro de 1985

Nº 24165/1985

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Art. 124.
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DECRETO N. 24.165, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Altera a Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto n. 12.479, de 18 de outubro de 1978

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Saúde,

Decreta:

Artigo 1.º - O Artigo 124 da Norma Técnica Especial relativa às condições de funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade de médicos, dentistas, farmacêuticos, químicos e outros titulares de profissões afins, aprovada pelo Decreto n. 12.479, de 18 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 124.
- A autoridade sanitária competente autorizará o funcionamento de Bancos de Olhos apenas em Faculdades de Medicina, Hospitais de Ensino e outras instituições ligadas ao ensino médico e, onde não houver tais estabelecimentos, junto a hospitais sem fim lucrativo."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.

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