São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13795, de 10 de agosto de 1979
Nº 13795/1979
Casa Civil
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2°. - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n. 13.264, de 20 de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.