São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4460, de 11 de setembro de 1974
Nº 4460/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.460, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP.310 (2.ª pista), trecho:
Cordeirópolis-Rio Claro, do km. 153 + 650 ao km. 184 + 100
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ll de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7974, de 24 de maio de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7891, de 10 de maio de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6735, de 15 de setembro de 1975 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6203, de 22 de maio de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6082, de 29 de abril de 1975 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5995, de 18 de abril de 1975 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5989, de 15 de abril de 1975 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5839, de 7 de março de 1975 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5386, de 26 de dezembro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5334, de 19 de dezembro de 1974 · 2 menções