São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6735, de 15 de setembro de 1975
Nº 6735/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.735, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis coonsiderados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.460, de 11 de setembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador