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Decreto Estadual de São Paulo nº 7891, de 10 de maio de 1976

Nº 7891/1976

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.891, DE 10 DE MAIO DE 1976

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imoveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.460, de 11 de setembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade publica pelo Decreto n. 4.460, de 11 de setembro de 1974, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-23.184 que constam pertencer a Nelson Salomão Filho, necessários à construção da estrada SP-310, trecho Limeira-Matão, sub-trecho Cordeiropolis-Rio Claro, 2.ª pista.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jose Vitorio Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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