São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7891, de 10 de maio de 1976
Nº 7891/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.891, DE 10 DE MAIO DE 1976
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imoveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.460, de 11 de setembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Vitorio Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador