São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5839, de 7 de março de 1975
Nº 5839/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.839, DE 7 DE MARÇO DE 1975
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.460, de 11 de setembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Aartigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador