São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7974, de 24 de maio de 1976
Nº 7974/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.974, DE 24 DE MAIO DE 1976
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.460, de 11 de setembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34. inciso XXIII da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador