São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42876, de 20 de fevereiro de 1998
Nº 42876/1998
Artigo 2.º - Para o desenvolvimento dos serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP, o Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo conta com:
Artigo 3.º - Subordinam-se à Chefia de Gabinete:
Artigo 5.º - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
Artigo 6º. - O Grupo de Programas e Projetos tem a seguinte estrutura:
1. Regional de Adamantina;
2. Regional de Araçatuba;
3. Regional de Araraquara;
4. Regional de Avaré;
5. Regional de Bauru;
6. Regional de Campinas;
7. Regional de Jales;
8. Regional de Marília;
9. Regional de Piracicaba;
10. Regional de Presidente Prudente;
11. Regional de Registro;
12. Regional de Ribeirão Preto;
13. Regional de Santos;
14. Regional de São João da Boa Vista;
15. Regional de São José do Rio Preto;
16. Regional de Sorocaba;
17. Regional de Taubaté;
- O Grupo de Programas e Projetos conta com Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo e o Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado, o Núcleo de Atendimento a Entidades e o Núcleo de Atendimento ao Idoso contam, cada um, com Célula de Apoio Administrativo.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Decreto n.º 36.692, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, alterado pelo Decreto nº 42.875, de 20 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 9.º - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 10 . - Os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 11 . - As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
Artigo 12 . - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
Artigo 14 . - A Central de Leilões tem as seguintes atribuições:
Artigo 16 . - O Núcleo de Finanças tem as seguintes atribuições:
Artigo 17 . - O Núcleo de Suprimentos e Patrimônio tem as seguintes atribuições:
I) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;
Artigo 19 . - O Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais e Equipamentos tem por atribuição prestar serviços de armazenagem e manutenção de depósitos de materiais, roupas, equipamentos, adquiridos e doados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP, desenvolvendo, entre outras, as seguintes atividades:
Artigo 20 . - O Centro de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:
Artigo 21 . - Ao Grupo de Programas e Projetos cabe:
Artigo 25 . - A Biblioteca tem as seguintes atribuições:
Artigo 26 . - A Estação Especial da Lapa tem por atribuição, em sua área de atuação, por meio do Corpo Técnico, promover e executar atividades de natureza educacional, cultural, profissional e recreativa, mediante:
Artigo 27 . - A Casa da Solidariedade tem, em sua área de atuação, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 28 . - A Assessoria Técnica tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 29 . - As unidades de que tratam os artigos 3.º a 7.º deste decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo - 30 O Núcleo de Pessoal do Departamento de Administração e o órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo - 31 O Núcleo de Finanças do Departamento de Administração é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da unidade orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP.
Artigo - 32 O Centro de Infra-Estrutura do Departamento de Administração e o órgão subsetorial e o órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da unidade de despesa Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP.
Artigo 33 . - Ao Chefe de Gabinete, além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, compete:
1. autorizar sua abertura ou dispensa;
2. designar a comissão julgadora ou o responsável pelo convite;
3. exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia, autorizando sua substituição, liberação ou restituição;
4. homologar a adjudicação;
5. anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;
6. autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação do prazo;
7. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
8. autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
9. aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
Artigo 34 . - Ao Dirigente da Assessoria Técnica, em sua área de atuação, compete:
Artigo 35 . - Aos Diretores de Departamento, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
II. em relação á administração de pessoal da unidade, as previstas no artigo 27 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Artigo 36 . - Ao Diretor do Departamento de Administração, em sua área de atuação, compete, ainda:
Artigo 38 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação:
Artigo único - A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica providenciará o encaminhamento, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de projeto de lei dispondo sobre as providências necessárias a gradativa substituição das funções-atividades destinadas ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo por cargos a serem criados para o atendimento das necessidades da estrutura ora definida.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de fevereiro de 1998.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.