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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51741, de 9 de abril de 2007

Nº 51741/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, com seus bens, equipamentos, direitos, obrigações e acervo, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, para a Secretaria da Saúde, integrando a Coordenadoria dos Serviços de Saúde, a Estação Especial da Lapa, organizada nos termos do Decreto nº 42.876, de 20 de fevereiro de 1998.

Art. 2.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 09 de abril de 2007.

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