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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42922, de 11 de março de 1998

Nº 42922/1998

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Art. 43.
1 artigo

Casa Civil

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Segurança Pública,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 35:

"

Artigo 35 . - O Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, na qualidade de responsável pelo órgão subsetorial do Sistema, tern as competências previstas no artigo 33 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.".

II - o inciso III do artigo 41:

"III - 114 (cento e catorze) de Chefe de Equipe destinadas:".

III - o artigo 43:

"

Art. 43.
- Ficam afetas à Corregedoria da Polícia Civil - Corregepol de que trata a alínea "b", do inciso II, do artigo 2.º, do Decreto n.º 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, as atividades de acompanhamento e fiscalização da regularidade dos serviços prestados pela Superintendência da Policia Técnico-Científica, bem como a realização de sindicâncias e processos administrativos referentes aos servidores integrantes das carreiras policiais civis que atuam na Superintendência.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de fevereiro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 1998.

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