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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51115, de 13 de setembro de 2006

Nº 51115/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 46.041, de 23 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia alínea "f" do inciso I do artigo 6º:

"f) 11 (onze) Núcleos de Perícias Médico-Legais do Interior, com 41 (quarenta e uma) Equipes de Perícias Médico-Legais;"; (NR)

IIo inciso III do artigo 41:

"III - 115 (cento e quinze) de Chefe de Seção Técnica destinadas:

a)às Equipes de Perícias Criminalísticas do Instituto de Criminalística;
b)às Equipes de Perícias Médico-Legais do Instituto Médico-Legal;". (NR)

Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 46.041, de 23 de agosto de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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