São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48009, de 11 de agosto de 2003
Nº 48009/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O Centro de Perícias do Instituto de Criminalística tem as seguintes atribuições:
Artigo 4.º - O Núcleo de Acidentes de Trânsito tem as seguintes atribuições:
Artigo 6.º - O Núcleo de Crimes Contra o Patrimônio tem por atribuição realizar perícias visando à elaboração de laudos periciais de locais e peças relacionados com:
Artigo 7.º - O Núcleo de Crimes Contra a Pessoa tem as seguintes atribuições:
1. roubo seguido de morte;
2. exercício ilegal da medicina, da arte dentária ou da farmacêutica;
Artigo 8.º - O Núcleo de Documentoscopia tem por atribuição realizar perícias visando à elaboração de laudos periciais de locais e peças relacionados com:
Artigo 9.º - O Núcleo de Engenharia tem as seguintes atribuições:
Artigo 10 . - O Núcleo de Perícias Especiais tem as seguintes atribuições:
Artigo 11 . - O Núcleo de Identificação Criminal tem por atribuição realizar perícias visando à elaboração de laudos periciais de locais e peças relacionados com:
Artigo 13 . - O Núcleo de Perícias Criminalísticas da Capital e da Grande São Paulo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 14 . - Os Núcleos de Perícias Criminalísticas do Interior têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 15 . - São atribuições comuns aos Núcleos a que se referem os artigos 4º a 12 deste decreto, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 16 . - O Centro de Exames, Análises e Pesquisas do Instituto de Criminalística tem as seguintes atribuições:
Artigo 17 . - O Núcleo de Análise Instrumental tem por atribuição realizar análises para estabelecer:
Artigo 18 . - O Núcleo de Balística tem as seguintes atribuições:
Artigo 19 . - O Núcleo de Biologia e Bioquímica tem por atribuição realizar exames de:
Artigo 20 . - O Núcleo de Física tem as seguintes atribuições:
Artigo 21 . - O Núcleo de Química tem as seguintes atribuições:
Artigo 23 . - São atribuições comuns aos Núcleos a que se referem os artigos 17 a 22 deste decreto, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 24 . - O Núcleo de Apoio Logístico tem as seguintes atribuições:
Artigo 25 . - O Centro de Perícias do Instituto Médico-Legal tem as seguintes atribuições:
Artigo 28 . - O Núcleo de Radiologia tem as seguintes atribuições:
Artigo 29 . - O Núcleo de Odontologia Legal tem por atribuição promover a realização de perícias odontológicas:
Artigo 30 . - O Núcleo de Perícias Médico-Legais da Capital e da Grande São Paulo e os Núcleos de Perícias Médico-Legais do Interior, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
1. realizar os trabalhos requisitados pelo órgão junto ao qual atua;
2. prestar orientação técnica na área da Medicina Legal.
Artigo 31 . - São atribuições comuns aos Núcleos a que se referem os artigos 26 a 29 deste decreto, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 32 . - O Centro de Exames, Análises e Pesquisas do Instituto Médico-Legal tem as seguintes atribuições:
Artigo 36 . - São atribuições comuns aos Núcleos a que se referem os artigos 33 a 35 deste decreto, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 37 . - O Núcleo de Apoio Logístico tem as seguintes atribuições:
Artigo 38 . - Além das competências previstas no Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, compete aos dirigentes das unidades de que trata este decreto, até o nível de Diretor Técnico de Divisão:
Artigo 39 . - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 5º do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“f) Núcleo de Exames de Entorpecentes;”; (NR)
“
Artigo 40 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2003.