São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38922, de 17 de agosto de 1961
Nº 38922/1961
DECRETO N. 38.922, DE 17 DE AGÔSTO DE 1961
Introduz alterações no Decreto n. 38.468, de 15 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam introduzidos no Decreto n. 38.468, de 15 de maio de 1961, os seguintes acréscimos:
I - ao final da letra "m" do artigo 11: "bem como autorizar a concessão de Bolsas de estudos a médicos osidentes".
II - ao final da letra "e" do artigo 15: "expedindo os respectivos des; e, na conformidade das prescrições legais, dispensá-los e praticar os demais atos inerentes".
III - ao final do artigo 18: "medicos"
IV - ao final da primeira parte do artigo 24; "independentemente do esposto no atrigo 10, .
§ 3.°, dêste decreto".
V - ao final do artigo 25: "e na falta dêste pelo conselheiro mais idoso presente".
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.