São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41235, de 18 de dezembro de 1962
Nº 41235/1962
DECRETO N. 41.235, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Institui o Regime de Trabalho de Dedicação Plena ao Superintendente do Hospital do Servidor Público Estadual.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Superintendente do Hospital do Servidor Público Estadual fica sujeito ao regime de trabalho de dedicação plena, na conformidade dêste decreto.
Parágrafo único - O regime de trabalho de dedicação plena consiste na proibição do exercício profissional médico, em carater particular ou em qualquer outra entidade de direito público, salvo no desempenho das funções do cargo acima.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.