- A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 8.º - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
1 - colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades do Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
IIparticipar do processo de avaliação das atividades do Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
IIIdesenvolver projetos especificos solicitados pelas Gerências;
IVefetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas particulares ou governamentais;
Vdesenvolver e propor a politica de informática do Conjunto Hospitalar do Mandaqui.
Artigo 9.º - A Ouvidoria tem as seguintes atribuições:
Ireceber, analisar e encaminhar reivindicações e sugestões de usuários do Conjunto Hospitalar do Mandaqui:
IIacompanhar o desenvolvimento das soluções adotadas para cada caso:
IIIcomunicar ao usuário interessado o andamento das reivindicações e das sugestões:
IVelaborar relatórios periódicos e informações, relativos às suas atividades;
Vdivulgar periodicamente noticias a respeito da adoção de medidas decorrentes dos trabalhos da Ouvidoria;
VIarticular-se permanentemente com a Comissão de Gestão da Qualidade e Produtividade.
Artigo 10. - A Gerência de Clinica Médica tem as seguintes atribuições:
Ipromover a assistência integral em clinica médica aos pacientes adultos internados do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, bem como aplicar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos;
IIpor meio do Núcleo de Medicina Interna, prestar assistência integral em clinica médica;
IIIpor meio do Núcleo de Pneumologia, prestar assistência integral aos pacientes pneumopatas;
IVpor meio do Núcleo de Psiquiatria, prestar assistência integral em psiquiatria;
Vpor meio do Núcleo de Terapia Intensiva de Adultos, prestar cuidados intensivos aos pacientes.
Artigo 11. - A Gerência de Clinica Cirúrgica tem as seguintes atribuições:
Ipromover a assistência integral em clinica cirúrgica aos pacientes internados no Conjunto Hospitalar do Mandaqui e realizar procedimentos propedêuticos e terapêuticos especificos,
IIpor meio do Núcleo de Centro Cirúrgico e Material Esterilizado'
a)propiciar condições para a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência, inclusive a recuperação anestesiológica;
b)providenciar ou proceder à esterilização dos materiais utilizados no Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
IIIpor meio do Núcleo de Cirurgia Geral, prestar assistência em clinica cirúrgica aos pacientes adultos;
IVpor meio do Núcleo de Politrauma, prestar assistência aos pacientes adultos com patologias decorrentes de trauma.
Artigo 12. - A Gerência de Medicina Perinatal e Ginecologia tem as seguintes atribuições:
Ipromover a assistência em clinica ginecológica, obstétrica e neonatológica aos pacientes do Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
IIpor meio do Núcleo de Pré-Parto e Centro Obstétrico, propiciar condições técnico-operacionais para assistência ao parto, ás intercorrências cirúrgicas da gestação e do puerpério e oferecer os primeiros cuidados ao recém-nascido;
IIIpor meio do Nucleo de Obstetricia e Ginecologia, prestar assistência integral a gestante, a puérpera e ao recém-nascido em alojamento conjunto, bem à como a mulher com patologia ginecológica:
IVpor meio do Nucleo de Neonatologia, prestar assistência integral ao recém-nascido de médio e alto risco e aos recém-nascidos do alojamento conjunto.
Artigo 13. - A Gerência do Pronto-Socorro de Adultos tem as seguintes atribuições:
Ipor meio do Corpo Técnico, promover a assistência de emergência e de urgência aos pacientes adultos;
IIpor meio do Núcleo de Informação:
a)recepcionar e orientar pacientes e acompanhantes;
b)registrar a entrada e a saida de pacientes e encaminhar sua documentação para atendimento;
c)elaborar e consolidar dados de atendimento e informações de saúde;
d)preparar os dados para o faturamento das contas médicas.
Artigo 14. - A Gerência de Pediatria tem as seguintes atribuições:
Ipromover a assistência integral em clinica pediátrica aos pacientes do Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
IIpor meio do Núcleo de Pronto-Socorro Infantil:
a)assistir pacientes em caráter de emergência e urgência;
b)recepcionar e encaminhar pacientes e acompanhantes;
c)registrar a entrada e a saída de pacientes e encaminhar sua documentação para atendimento;
IIIpor meio do Núcleo de Terapia Intensiva Infantil, prestar cuidados intensivos aos pacientes internados;
IVpor meio do Núcleo de Enfermaria Pediátrica, prestar assistência integral em pediátria aos pacientes internados.
Artigo 15. - A Gerencia de Ambulatório tem as seguintes atribuições:
Ipromover o atendimento especializado em nível ambulatorial aos pacientes do Conjunto Hospitalar do Mandaqui e dos serviços de saúde referenciados;
IIpor meio do Núcleo de Agendamento e Informação:
a)agendar consultas ambulatoriais e procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem realizados na Gerência;
b)elaborar, analisar e consolidar informações, bem como dados de faturamento dos serviços prestados na Gerencia;
IIIpor meio do Núcleo de Atendimento Ambulatorial, atender em consultas ambulatoriais especializadas;
IVpor meio do Nucleo de Apoio Diagnóstico, realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos especificos;
Vpor meio do Nucleo de Programas Assistenciais:
a)propiciar a continuidade do tratamento supervisionado do paciente em seu ambiente familiar, promovendo a assistência domiciliar ou assistência hospitalar sem internação;
b)promover atividades de saúde, higiene e nutrição, para melhoria da qualidade de vida do paciente;
c)realizar procedimentos cirúrgicos em caráter ambulatorial.
Artigo 16. - A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
Ipromover procedimentos diagnósticos e terapêuticos em pacientes do Conjunto Hospitalar do Mandaqui e de unidades de saúde referenciadas;
IIsupervisionar administrativamente as atividades de hemoterapia, exercidas em convênio com entidades especializadas;
IIIpromover os procedimentos relacionados ao necrotério e velório:
IVpor meio do Nucleo de Diagnóstico por Imagem:
a)realizar e interpretar exames por imagem, emitindo relatórios;
b)controlar a qualidade e encaminhar os resultados dos exames;
Vpor meio do Nucleo de Laboratório Clinico:
a)coletar material, realizar e interpretar exames clinicos laboratoriais, emitindo relatórios;
b)controlar a qualidade e encaminhar resultados dos exames:
VIpor meio do Núcleo de Anatomia Patológica:
a)realizar e interpretar exames anatomopatológicos e citológicos, emitindo relatórios;
b)controlar a qualidade e encaminhar os resultados dos exames;
c)responder pelo preparo e guarda de cadáveres;
d)realizar exames necroscópicos.
Artigo 17. - A Gerência de Informação tem as seguintes atribuições:
Ipromover a admissão, internação e orientação dos usuários;
IIorganizar, manter o arquivo médico e disponibilizar os prontuários médicos;
IIIconsolidar informações;
IVavaliar o faturamento e os custos hopitalares;
Vpromover ações de vigilância epidemiológica;
VIpor meio do Núcleo de Arquivo Médico:
a)ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;
b)providenciar, quando solicitado, os prontuários médicos para consultas e procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
c)prestar informações sobre prontuários médicos de pacientes egressos, fornecendo laudos, declarações e atestados;
VIIpor meio do Núcleo de Internação:
a)providenciar leitos hospitalares para internações solicitadas pelo Conjunto Hospitalar do Mandaqui:
b)registrar as internações;
c)controlar a movimentação de pacientes no Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
d)recepcionar e encaminhar os visitantes;
e)fornecer laudos, declarações e atestados sobre pacientes internados;
VIIIpor meio do Nucleo de Informações de Saúde e Faturamento:
a)elaborar, consolidar e analisar informações de saúde;
b)executar o faturamento das contas hospitalares do Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
c)desenvolver ações de vigilância epidemiológica;
IXpor meio do Nucleo de Custos Hospitalares:
a)apurar os custos hospitalares;
b)elaborar informações consolidadas para embasar a análise gerencial.
Artigo 18. - A Gerência de Suprimentos e Finanças tem as seguintes atribuições:
Ipor meio do Núcleo de Finanças, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n.° 233. de 28 de abril de 1970;
IIpor meio do Núcleo de Compras:
a)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b)analisar as solicitações de compra;
c)preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou a prestação de serviços;
IIIpor meio do Núcleo de Suprimentos:
a)definir e controlar níveis de estoque;
b)solicitar a aquisição de materiais;
c)receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
d)controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos;
e)realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;
IVpor meio do Núcleo de Gestão de Contratos:
a)analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
b)colaborar na elaboração de minutas de contratos;
c)acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos em conjunto com as Gerências.
Artigo 19. - A Gerência de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:
Imanter plantão administrativo em período noturno, fins de semana e feriados;
IIpor meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Subfrota:
a)manter em condições de uso os prédios, as instalações, os equipamentos e a subfrota de veículos;
b)adotar medidas necessárias a defesa dos bens móveis e imóveis:
c)manter a conservação das áreas verdes;
d)cadastrar, identificar, registrar o material permanente e controlar sua movimentação;
e)cadastrar, mapear e manter a documentação do patrimônio imobiliário do Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
f)em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8.° e 9.° do Decreto n.° 9.543, de 1.º de março de 1977; IIIpor meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a)receber, registrar, classificar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;
b)arquivar papéis e processos;
c)administrar as atividades de telefonia e de sonorização interna;
d)administrar o serviço de malote;
e)editar boletins informativos e divulgar eventos e matérias de interesse do Conjunto Hospitalar do Mandaqui.
Artigo 20. - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
IIpromover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade de cada Gerência;
IIIpor meio do Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, implementar medidas com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do servidor no âmbito do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, de acordo com a legislação pertinente;
IVpor meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7.° do Decreto n.° 33.174, de 8 de abril de 1991.
§ 1ºº - As atribuições de que trata o inciso I deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio do Núcleo de Recrutamento e Seleção e do Núcleo de Cadastro e Expediente de Pessoal, observadas as respectivas áreas de atuação.
§ 2ºº - A Gerência de Recursos Humanos exercerá as atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos previstas na alinea "e" do inciso III do artigo 11 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, sem prejuízo do desempenho das mesmas atribuições também conferidas as demais Gerências do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, em seus respectivos âmbitos de atuação.
Artigo 21. - As Gerências de Suprimentos e Finanças, de Infra-Estrutura e de Recursos Humanos cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
Ipreparar informações necessárias à formulação de programas de ação e metas de trabalho:
IIpreparar dados para a apuração dos custos;
IIIestimar a neeessidade de material permanente;
IVfiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar a sua qualidade e a sua execução.
Artigo 22. - Os Núcleos de Informação e de Apoio Administrativo têm, em relação às suas próprias Gerências, as seguintes atribuições:
Ias previstas no artigo anterior;
IImanter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IIIpreparar escalas de serviço;
IVcomunicar à Gerência de Recursos Humanos a movimentação de pessoal;
Vprever, cotar, requisitar e controlar o material de consumo das unidades;
VIcotar e requisitar material permanente, bem como manter controle da manutenção e da assistência técnica;
VIImanter registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de Administração Patrimonial e Subfrota a sua movimentação;
VIIIpreparar os dados para o faturamento das contas medicas;
IXdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo a atuação da unidade.