- O Núcleo de Politrauma, da Gerência de Clínica Cirúrgica, do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, passa a denominar-se Núcleo de Clínica Cirúrgica.Artigo 3º. - Ficam transferidas as seguintes unidades previstas no Decreto nº 41.544, de 10 de janeiro de 1997:
Ida Gerência de Apoio Técnico para a Gerência de Infraestrutura, o Núcleo de Informação e Apoio Administrativo, que passa a denominar-se Núcleo de Apoio Tecnológico e Manutenção;
IIda Gerência de Ambulatório para a Gerência de Apoio Técnico, o Núcleo de Apoio Diagnóstico.
Artigo 4º. - Ficam extintas as seguintes unidades previstas no Decreto nº 41.544, de 10 de janeiro de 1997:
Io Núcleo de Pneumologia;
IIo Núcleo de Psiquiatria;
IIIo Núcleo de Centro Cirúrgico e Material Esterilizado;
IVo Núcleo de Cirurgia Geral;
Vo Núcleo de Pré-Parto e Centro Obstétrico;
VIo Núcleo de Enfermaria Pediátrica;
VIIo Núcleo de Atendimento Ambulatorial;
VIIIo Núcleo de Diagnóstico por Imagem.
Artigo 5º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 41.544, de 10 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia alínea "c" do inciso III do artigo 3º:
"c) Núcleo de Clínica Cirúrgica;";(NR)
IIdo artigo 4º:
a)o item 3 da alínea "b" do inciso III:
"3. O Núcleo de Clínica Cirúrgica;";(NR)
b)a alínea "e" do inciso IV:
"e) da Gerência de Infraestrutura:
1. o Núcleo de Administração Patrimonial e Subfrota;
2. o Núcleo de Apoio Tecnológico e Manutenção;";(NR)
IIIo inciso II do artigo 10:
"II - por meio do Núcleo de Medicina Interna, prestar assistência integral em clínica médica e pneumologia;";(NR)
IVo inciso IV do artigo 11:
"IV - por meio do Núcleo de Clínica Cirúrgica, prestar assistência aos pacientes adultos em clínica cirúrgica e nos casos de patologias decorrentes de trauma.".(NR)
Artigo 6º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 41.544, de 10 de janeiro de 1997, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
Iao artigo 3º:
a)ao inciso I, a alínea "n":
"n) Comissão de Ética de Enfermagem;";
b)ao inciso VIII, a alínea "e":
"e) Núcleo de Apoio Diagnóstico;";
c)ao inciso XI, a alínea "d":
"d) Núcleo de Apoio Tecnológico e Manutenção;";
d)o inciso XIII:
"XIII - Gerência de Enfermagem, com:
a)Núcleo de Urgência e Emergência;
b)4 (quatro) Núcleos de Internação (de I a IV);
c)Núcleo de Ambulatório.";
IIao artigo 4º:
a)ao inciso I, a alínea "i":
"i) a Gerência de Enfermagem;";
b)à alínea "f" do inciso III, o item 4:
"4. o Núcleo de Apoio Diagnóstico;";
c)ao inciso III, a alínea "h":
"h) da Gerência de Enfermagem:
1. o Núcleo de Urgência e Emergência;
2. os Núcleos de Internação;
3. o Núcleo de Ambulatório;";
IIIao inciso V do artigo 15, a alínea "d":
"d) atender consultas ambulatoriais especializadas.";
IVao artigo 16, o inciso VII:
"VII - por meio do Núcleo de Apoio Diagnóstico:
a)realizar e interpretar exames por imagem, emitindo relatórios;
b)controlar a qualidade e encaminhar os resultados dos exames;
c)realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos específicos.";
Va Subseção IX-A da Seção III e seu artigo 17-A:
"SUBSEÇÃO IX-A
Da Gerência de Enfermagem
Artigo 17-A . - A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
Iestabelecer e fazer cumprir o Regimento Interno do Serviço de Enfermagem, em consonância com as diretrizes do Hospital;
IIplanejar e supervisionar as atividades de enfermagem da Instituição, conforme legislação vigente, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, a fim de promover a qualidade da assistência e a segurança do paciente;
IIIrealizar visitas técnicas visando à melhoria da qualidade da assistência e à segurança do paciente;
IVprestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes usuários do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
Vdesenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção, agravos à saúde, promoção à saúde e recuperação;
VIcolaborar com as demais unidades do Hospital, visando alcançar os objetivos da Instituição;
VIIpropor o dimensionamento do pessoal de enfermagem;
VIIIdirigir, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e técnicas relacionadas à enfermagem, respeitando a Lei do Exercício Profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as diretrizes estabelecidas pelo Hospital;
IXem relação à compra de material médico-hospitalar:
a)planejar e iniciar o processo;
b)participar da licitação;
c)acompanhar, controlar e zelar pela qualidade das aquisições;
Xcontribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da unidade hospitalar;
XIpor meio do Núcleo de Urgência e Emergência:
a)diariamente, realizar visita técnica;
b)prestar assistência direta aos pacientes;
c)prestar assistência de enfermagem a pacientes críticos e/ ou graves, realizando a classificação de risco;
d)promover estratégias de auxílio a urgências e emergências clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas;
e)fornecer apoio às equipes que atuam no serviço de apoio e diagnóstico;
XIIpor meio dos Núcleos de Internação:
a)diariamente, realizar visita técnica;
b)prestar assistência direta aos pacientes internados;
c)promover assistência individual e humanizada ao paciente e seus familiares;
d)organizar as atividades do Centro Cirúrgico e da Recuperação Pós-Anestésica;
e)garantir todos os processos e etapas da Central de Material Esterilizado - CME;
f)propiciar condições técnico-operacionais para assistência ao parto, às intercorrências cirúrgicas da gestação e do puerpério e oferecer os primeiros cuidados ao recém-nascido, quando for o caso;
XIIIpor meio do Núcleo de Ambulatório:
a)prestar assistência de enfermagem em nível ambulatorial;
b)gerir a integração com os diversos pontos de atenção à saúde internos e externos.
Parágrafo único- Os Núcleos de Urgência e Emergência, de Internação e de Ambulatório têm, ainda, as seguintes atribuições comuns:
1. organizar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem, promovendo o desenvolvimento da assistência prestada aos pacientes;
2. fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames diagnósticos e intervenções terapêuticas;
3. orientar a equipe assistencial de enfermagem para a execução de procedimentos técnicos específicos;
4. diagnosticar necessidades e definir diretrizes para melhoria da assistência de enfermagem;
5. prever quadro de pessoal necessário para compor o serviço de enfermagem da unidade de sua responsabilidade, garantindo assistência contínua e de qualidade;
6. acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso;
7. orientar os profissionais que atuam nos Núcleos quanto aos indicadores institucionais, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção;
8. em relação aos materiais e instrumentos utilizados:
a)efetuar levantamentos quantitativos e qualitativos periódicos;
b)realizar testes de esterilização, conforme as rotinas e normas pertinentes;
c)providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades;
9. colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
10. proporcionar a qualificação e educação continuada da equipe de enfermagem;
11. colaborar na elaboração, revisão e implantação de protocolos assistenciais, normas e rotinas da assistência de enfermagem;
12. elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;
13. incentivar e dar subsídios para a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
14. cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas estabelecidas pelo Hospital e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.";
VIao artigo 19, o inciso IV:
"IV - por meio do Núcleo de Apoio Tecnológico e Manutenção:
a)acompanhar projetos de reforma, ampliação, pintura, limpeza predial, hidráulica e elétrica, realizados por equipe própria ou contratados por terceiros;
b)viabilizar os pedidos de modificação e criação de espaços físicos no Hospital, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis, internas e externas;
c)acompanhar a assistência técnica preventiva e corretiva, realizadas por equipe própria ou contratos terceirizados, em:
1. equipamentos de lavanderia, cozinha, ar-condicionado, caldeira, gerador e elevadores;
2. equipamentos eletroeletrônicos, promovendo reparos, substituições, adaptações e ampliações em cumprimento dos programas de manutenção;
d)fornecer suporte técnico e administrativo nos assuntos relativos ao Núcleo;
e)zelar pela correta utilização dos equipamentos e aparelhos médico-hospitalares e pela segurança das suas instalações, instruindo os operadores a respeito;
f)realizar levantamentos periódicos dos equipamentos, apresentando relatórios dos equipamentos hospitalares disponíveis nas unidades, propondo eventuais planos de ação.".
VIIo artigo 38-A:
"