São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39417, de 21 de outubro de 1994
Nº 39417/1994
DECRETO N. 39.417, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplemenatar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 4.º, da Lei Complementar n. 761, de 29 de julho de 1994, e o Artigo 11, da Lei n. 8.798, de 27 de abril de 1994,
Decreta:
I - R$ 825.986.568,00 (Oitocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 570.452,00 (Quinhentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
III - RS 717.191.382,00 (Setecentos e dezessete milhões, cento e noventa e um mil, trezentos e oitenta e dois reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
IV - R$ 161.978.356,00 (Cento e sessenta e um milhões, novecentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
V - R$ 173.563,00 (Cento e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e três reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei Complementar n. 758, de 25 de julho de 1994,
VI - R$ 310.745,00 (Trezentos e dez mil, setecentos e quarenta e cinco reais), nos termos do Artigo 12, da Lei Complementar n. 759, de 25 de julho de 1994,
VII - R$ 29566.061,00 (Vinte e nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e sessenta e um reais), nos termos do
Artigo 4.º, da Lei Complementar n. 761, de 29 de julho de 1994, e
VIII - R$ 144.290,00 (Cento e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa reais), nos termos do Artigo 11, da Lei n. 8.798, de 27 de abril de 1994.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1994.