São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36450, de 14 de janeiro de 1993
Nº 36450/1993
DECRETO N. 36.450, DE 14 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre a realização de despesas com contratos de serviços e de obras, e compras, no âmbito da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de orientar a ação governamental com austeridade, adotando estritos critérios e parcimônia na utilização dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de dar prosseguimento à política de contenção de despesas correntes e de capital, tendo em vista as restrições orçamentárias e financeiras que a atual conjuntura econômica impõe,
Decreta:
Artigo 2.º - Os expedientes e processos a serem enviados às Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão estar devidamente instruídos com:
I - descrição da ação pretendida, com a indicação dos benefícios de interesse público esperados;
II - indicação da natureza dos serviços e as justificativas técnicas que fundamentam a proposta;
III - indicação do valor total, expresso em cruzeiros da data da solicitação, destacando o valor da data base do cálculo e a previsão de reajustes, com indicação clara do cálculo efetuado;
IV- prazo previsto de vigência contratual, indicando o valor estimado para cada exercício, respeitado o limite orçamentário de despesas fixado para o exercício em curso;
V- indicação das fontes de recursos previstas para a cobertura das despesas decorrentes da contratação ou compra, com demonstração da devida disponibilidade orçamentária.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1993
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de Janeiro de 1993.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40121, de 1 de junho de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40067, de 28 de abril de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40043, de 7 de abril de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38655, de 24 de maio de 1994 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36518, de 1 de março de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36466, de 27 de janeiro de 1993