São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36518, de 1 de março de 1993
Nº 36518/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1993, ficando revogado o Decreto nº 35.049, de 2 de junho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arnaldo Jardim
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de março de 1993