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Decreto Estadual de São Paulo nº 36518, de 1 de março de 1993

Nº 36518/1993

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Art. 1.
1 artigo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica dispensada a observância do estabelecido no Decreto nº 36.450, de 14 de janeiro de 1993, para a celebração de contratos de qualquer natureza, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional de Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da Secretaria da Habitação, com recursos oriundos da elevação da receita decorrente da aplicação do artigo 3.º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, na redação dada pelo artigo 1.º da Lei nº 8.207, de 30 de dezembro de 1992.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1993, ficando revogado o Decreto nº 35.049, de 2 de junho de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Arnaldo Jardim

Secretário da Habitação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de março de 1993

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