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Decreto Estadual de São Paulo nº 38655, de 24 de maio de 1994

Nº 38655/1994

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DECRETO N. 38.655, DE 24 DE MAIO DE 1994

Dispensa a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU da observância do Decreto n.º 36.450, de 14 de janeiro de 1993, na utilização dos recursos que especifica e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da Secretaria da Habitação, dispensada da observância do estabelecido no Decreto n.º 36.450, de 14 de janeiro de 1993, para a celebração de contratos de qualquer natureza, com recursos oriundos da elevação da receita decorrente da aplicação do .artigo 3.º da Lei n.º 6.556, de 30 de novembro de 1989, na redação dada pelo .artigo 2.º da Lei n.º 8.456, de 8 de dezembro de 1993.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1994, ficando revogado o Decreto n.º 36.518, de 1.º de março de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Geraldo Cesar Bassoli Cezare

Secretário da Habitação

José Fernando da Costa Boucinbas

Secretário de Planejamento e Gestão

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1994.

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