São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40067, de 28 de abril de 1995
Nº 40067/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.067, DE 28 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos de obras, serviços e fornecimento de equipamentos da Administração e dá outras providências
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os esforços que têm sido envidados no sentido da contenção e redução das despesas, de acordo com as disponibilidades do Orçamento do Estado, e
Considerando, ainda, a imperiosidade de se cumprirem as metas prioritárias do Governo, em rigorosa observância dos critérios de austeridade e parcimônia no emprego dos recursos públicos,
Decreta:
Artigo 2.º - A execução dos demais contratos será precedida de renegociação, com vistas a:
I - redução de preços:
II - adequação dos cronogramas físico e de desembolso as reais disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado; e
III - redução do respectivo objeto, observado o limite legal. - A renegociação de que trata este artigo não poderá resultar em redução da periodicidade dos pagamentos ou dos reajustes.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de abril de 1995.