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Decreto Estadual de São Paulo nº 36466, de 27 de janeiro de 1993

Nº 36466/1993

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Art. 1.
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DECRETO N. 36.466, DE 27 DE JANEIRO DE 1993

Dispensa a NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S.A da observância do decreto que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que por atuar em regime de acirrada competição e em condições de igualdade com os demais estabelecimentos bancários, a gestão da NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S.A. requer a tomada de decisões rápi das, dentro do universo dinâmico e complexo, que é o mercado financeiro, sob pena de comprometer resultados;

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Nossa Caixa-Nosso Banco S.A. dispensada da observância do estabelecido no Decreto n.º 36.450, de 14 de janeiro de 1993.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Walter Kufel Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria de

Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27

de janeiro de 1993

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