São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3207, de 14 de janeiro de 1974
Nº 3207/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.207, DE 14 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
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Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5281, de 18 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5244, de 16 de dezembro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4598, de 26 de setembro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4426, de 6 de setembro de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3504, de 4 de abril de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3362, de 14 de fevereiro de 1974 · 2 menções