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Decreto Estadual de São Paulo nº 3207, de 14 de janeiro de 1974

Nº 3207/1974

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 3.207, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 359.292.750,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

.

Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.

Parágrafo único- Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.° 183, de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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