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Decreto Estadual de São Paulo nº 4426, de 6 de setembro de 1974

Nº 4426/1974

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 4.426, DE 6 DE SETEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.207 de 14 de Janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 800.000,00 (oitentocentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada da pelo Decreto n. 3.207, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente alteração visa melhor adequar os recursos consignados à programação real do Órgão.

Artigo 2.º - As despesas relativas às programaçõess liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento programa Anual de 1974.

Parágrafo único- Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

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